Com relação ao Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA), aprovado pela Resolução Normativa CFA n º 537, de 22 de março de 2018, é correto afirmar que o Código é um instrumento que regula os deveres do profissional de Administração para com:
o interesse no cliente, no fornecedor e no empregado, pois são eles que mantêm o equilíbrio econômico do profissional
a comunidade, pois todas as demais partes interessadas no Código se subordinam ao interesse social e com grupos de interesses econômicos, que são utilizados para fomentar a profissão
os outros profissionais da categoria, pois os Conselhos são criados para a defesa e proteção dos interesses de um grupo de profissionais, buscando vantagens e privilégios na manutenção do mercado de trabalho para o profissional em Administração
a comunidade, que deve ser protegida de maus profissionais; com o cliente, que geralmente é a parte mais fraca e menos informada da relação; e o outro profissional, buscando harmonia e evitando desentendimentos