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A Convenção n° 155 da OIT trata da Segurança e Saúde dos Trabalhadores. O termo ou expressão que a Convenção n° 155 adota é:
O termo “trabalhadores” abrange todas as pessoas empregadas, excluindo os funcionários públicos.
A expressão “local de trabalho” abrange todos os lugares onde não há controle direto ou indireto do empregador.
O termo “regulamento” abrange todas as disposições às quais a autoridade, ou as autoridades competentes, tiver dado força de lei.
“Áreas de atividade econômica” abrangem todas as áreas em que existam trabalhadores e empregados, excluindo a administração pública.
O termo “saúde”, em relação ao trabalho, abrange somente os elementos físicos que afetam a saúde e estão diretamente relacionados à segurança e à higiene do trabalhador.