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Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis do Estado de Sergipe, a pena de demissão deve ser aplicada, exceto:
Nos casos de transgressões disciplinares de natureza grave.
Participar de greve sem a observância das normas legais que regulamentem esse direito.
Por inassiduidade habitual.
Por abandono de cargo.


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