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A Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos no 16/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estabelece hipóteses sujeitas a esse ato administrativo, dentre as quais,
as acumulações de volumes de água consideradas relevantes, cujos critérios serão estabelecidos nos relatórios anuais de recursos hídricos.
o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de núcleos populacionais distribuídos em áreas rurais e urbanas.
a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
a derivação de parcela significante de água existente em um corpo de água, para atividades destinadas a estudos e projetos hidráulicos.
outros usos, alteradores do regime da água existente em um corpo de água, pelo prazo máximo de vigência de 36 anos, contados da data da publicação do respectivo ato administrativo.