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De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o líder é o vereador escolhido:
pela maioria absoluta dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada cinco vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
pela maioria simples dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada dez vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
por três quintos dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada oito vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
por dois terços dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada seis vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação