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De acordo com a Resolução nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional resolveu que as instituições financeiras devem classificar as operações de crédito em ordem de risco nos seguintes níveis:
AA, A, B, C, D, E, F, G e H.
A, B, C, D, E, F, G, H e Prejuízo.
A para operações alto risco, B para risco médio, C para baixo risco e D para sem risco.
AAA, AA, A, BBB, BB, B, CCC, CC e C.
A partir do nível C, a cada 30 dias de atraso, aumenta um nível de risco.