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O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. De acordo com o Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009), para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador:
na data do desembaraço da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
na data do registro da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
na data da retificação da Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo, quando formalizadas exigências fiscais.
na data da efetiva entrega da carga pelo depositário, vinculada à Declaração de Importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional e que foram sujeitos ao regime de importação comum.