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Três dos sete Conselheiros do TCE-RJ são escolhidos pelo Governador do Estado, sendo, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais:
dois de livre escolha e o restante escolhido, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
um de livre escolha e os demais, alternadamente, escolhidos entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal;
um de livre escolha e os demais, alternadamente, escolhidos entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público do Estado;
dois de livre escolha e o restante escolhido, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público do Estado;
escolhidos, alternadamente, entre auditores do TCE-RJ e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal.