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Sobre a necessidade de aprovação prévia dos contratos administrativos pelo Tribunal de Contas competente, é CORRETO afirmar:
Trata-se de simples ato de controle externo da administração financeira e orçamentária, obrigatório apenas para contratos cujo valor supere R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
É requisito indispensável para o início da execução do contrato.
É fase integrante de todo ato administrativo complexo.
Não se trata de exigência prevista na Constituição Federal de 1988.
Só é exigida para contratos de engenharia cujo valor de contratação seja superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).


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