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De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o processo simbólico de votação consiste na:
simples apuração dos votos favoráveis, contrários, em branco ou nulos, com consignação expressa do nome e do voto de cada vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples
simples apuração dos votos favoráveis, contrários ou nulos, com consignação expressa do nome e do voto de cada vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum simples de votação ou quando solicitada a verificação nominal simbólica de matérias de maioria simples
simples contagem de votos favoráveis e contrários, que será efetuada pelo Presidente, convidando os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem e procedendo, em seguida, à necessária contagem e proclamação do resultado
simples votação por arrastamento que será efetuada pelo vereador mais antigo, convidando os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem e procedendo, em seguida, à necessária contagem e proclamação do resultado