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As Comissões Parlamentares de Inquérito destinar-se-ão a apurar irregularidades sobre fato determinado que se incluam na competência municipal.
No que se refere às Comissões Parlamentares de Inquérito, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, é INCORRETA esta afirmativa.
O Presidente da Câmara indicará os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária que será presidida pelo Vereador autor do requerimento de sua criação.
Nenhum vereador poderá assistir aos atos das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Considera-se relatório final o elaborado pelo Relator eleito, desde que aprovado pela maioria dos membros da Comissão.
Todos os atos e diligências da Comissão serão transcritos e autuados em processo próprio, em folhas numeradas, datadas e rubricadas pelo Presidente, contendo também a assinatura dos depoentes, quando se tratar de depoimentos tomados de autoridades ou de testemunhas.