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A serventia extrajudicial deverá adotar sistema informatizado de automação que vincule ao ato praticado o código do elo de fiscalização, quando obrigatória sua aplicação, e os números de tantos quantos sejam os respectivos recibos emitidos.
Nesse contexto, de acordo com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, o mencionado sistema informatizado de automação:
autoriza alterações no ato praticado depois da remessa das informações apenas por parte do titular e de seu substituto designado;
controla a utilização dos selos de fiscalização, de modo a assegurar o consumo sequencial e crescente e permitir a reutilização;
possibilita o bloqueio de reconhecimento de firma por semelhança, nos casos em que haja pedido expresso do usuário ou, ainda, decorrente de determinação judicial;
dispõe de livro para registros financeiros, em relação ao qual seja possível a realização de consultas, vedada a emissão de relatórios diários, mensais e anuais de receitas e despesas;
cadastra todas as pessoas que figuram nos atos de reconhecimento de firma e lavratura de escrituras, por meio de leitura biométrica da digital, vedada a captura da imagem facial em meio digital.