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O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário por motivo de urgência e relevância da matéria, mediante convocação do seu Presidente ou da maioria dos Conselheiros, sempre com a presença de, no mínimo, três dos seus integrantes com direito a voto, nela incluída o Presidente do Conselho ou seu substituto no exercício da Presidência.
Certo
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