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O participante autopatrocinado poderá tornar-se participante vinculado, se ocorrer novo vínculo efetivo com patrocinador, desde que a nova base de contribuição seja igual ou inferior ao teto do RGPS, em se tratando de participante submetido ao referido teto, ou, independente da nova base de contribuição, em se tratando de participante não submetido ao teto do RGPS.
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