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Nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale, a seguir, a situação hipotética que contraria as regras estabelecidas para composição, competência e funcionamento do Órgão Especial.
“Na composição do Órgão Especial, metade das vagas será provida por antiguidade e a outra metade por membros eleitos pelo Tribunal Pleno.”
“O número de membros do Órgão Especial é definido por ato do Tribunal Pleno, em regimento interno, e não será inferior a onze, nos termos da Constituição Federal.”
“Considerando a presença de, apenas, metade mais um do total de membros em sessão do Órgão Especial, não será possível declarar a inconstitucionalidade de lei estadual.”
“A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público dependerá da presença na sessão de, pelo menos, dois terços dos membros do Órgão Especial.”
“Se um Desembargador se encontrar na ordem de antiguidade para compor o Órgão Especial, só poderá renunciar ao encargo por razão de incompatibilidade de horários.”