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Nos termos do Regimento Interno da Hemobrás, compete à Diretoria-Executiva, EXCETO:
Conceder férias aos seus membros e ao Procurador-Geral, conforme disciplinado pelo Conselho de Administração.
Aprovar as normas de operação e de administração da empresa, mediante expedição de regulamentos específicos.
Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a Hemobrás.
Autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações a terceiros.
Aprovar solicitação de cessão de pessoal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como restitui-los ao órgão de origem, na forma da Lei.