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À luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a respeito de sessões públicas, assinale a opção correta.
Caso não haja número suficiente de parlamentares para que seja realizada a votação, o presidente deverá, necessariamente, encerrar a sessão.
É irrecorrível decisão do presidente que retire da pauta proposições que estejam em desacordo com as exigências regimentais.
Não se admitirá, em virtude de posse parlamentar, alteração ou interrupção da ordem estabelecida para o dia da sessão.
Denomina-se segundo expediente o tempo destinado à discussão e votação das matérias constantes da pauta.
Em regra, tanto o quórum necessário para a abertura dos trabalhos quanto o exigido para as votações são aferidos pelo painel eletrônico.