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De acordo com a Constituição do Estado do Ceará e com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará, compete ao Tribunal
sustar os atos normativos do Poder Executivo que excedam os limites do poder regulamentar.
julgar as contas dos administradores da Administração direta e indireta, do Estado e dos Municípios, incluídas as dos Prefeitos e Câmaras Municipais.
apreciar as contas apresentadas pelo Governador do Estado, emitindo parecer prévio que deverá ser encaminhado à Assembléia Legislativa, a quem compete decidir a respeito de sua regularidade.
sustar a execução de contratos, convênios e acordos celebrados pela administração direta e indireta, quando constatada a ilegalidade ou quando a medida for necessária para prevenir prejuízos ao erário.
efetuar o registro prévio dos precatórios que derem origem a despesa pública, para efeito de controle do cumprimento da ordem cronológica dos respectivos pagamentos.