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Em conformidade com o Código de Normas, a existência de comunicação de indisponibilidade
não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade, mas impede as relativas a outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade, mas não a de outro direito real sobre imóvel, nem a de quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.