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O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos está submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT no 5.947/21, com entrada em vigor a partir de 1o de julho de 2021, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. De acordo com essa Resolução, é correto afirmar que
o transporte de produtos perigosos somente pode ser realizado por veículos e equipamentos de transporte que não apresentem contaminação proveniente de produto incompatível com a carga em seu interior e que atendam às características técnicas e operacionais previstas nas Instruções Complementares a este Regulamento.
entende-se como compatibilidade entre produtos a ausência de risco de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, devido à alteração das características físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos, se postos em contato entre si (por vazamento, ruptura de embalagem, ou outra causa qualquer).
os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para seus condutores, auxiliares e terceiros eventualmente envolvidos em situações de emergência, além de dispositivos de sinalização, conforme o tipo de produto transportado.
as infrações que configurem situação de grave e iminente risco à integridade física de pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente podem ensejar a detenção cautelar do condutor e a retenção do veículo, podendo ser autorizada sua remoção para local seguro e em condições mais adequadas de regularização, até sanada a irregularidade pelo responsável pela carga.
quando forem utilizadas embalagens para o transporte de substâncias inflamáveis ou suscetíveis de originar uma nuvem ou de desprender vapores inflamáveis, o compartimento de carga deve estar provido de reservatório de substância inertizante ou extintora, cuja liberação seja possível por meio de acionamento instalado na cabine do condutor.