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Nos casos de ocorrências em que haja como resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial, é correto afirmar que:
os dirigentes dos órgãos de polícia judiciária providenciarão para que referidas ocorrências sejam registradas com a classificação "lesão corporal decorrente de auto de resistência" ou "homicídio decorrente de oposição a auto de resistência";
havendo resistência à legítima ação policial de natureza preventiva ou repressiva, ainda que por terceiros, o delegado de polícia verificará se o executor e as pessoas que o auxiliaram se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência;
se do emprego da força resultar ofensa à integridade corporal ou à vida do resistente, a instauração do inquérito policial deverá ser imediatamente comunicada ao órgão correicional correspondente;
se do emprego da força resultar ofensa à integridade corporal ou à vida do resistente, o delegado de polícia responsável pela investigação do evento danoso deverá requisitar o exame pericial do local, após a remoção de pessoas e coisas;
o delegado responsável pela investigação deverá solicitar ao Ministério Público as medidas cautelares necessárias à identificação de todos os policiais envolvidos na ação, ainda que não figurem entre aqueles qualificados na comunicação do fato.