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Sobre o instrumento de contrato no caso de concorrência, assinale a alternativa correta de acordo com a Resolução nº 850/12 do Conselho Nacional do SESCOOP:
No caso de concorrência, o instrumento de contrato é possível, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e facultativo nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta-contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente.
No caso de concorrência, o instrumento de contrato é obrigatório, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e facultativo nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta-contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente.
No caso de concorrência, o instrumento de contrato é dispensável, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e facultativo nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta-contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente.
No caso de concorrência, o instrumento de contrato é inexigível, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, e facultativo nas demais modalidades de licitação, caso em que poderá ser substituído por outro documento, como proposta com aceite, carta-contrato, autorização de fornecimento ou documento equivalente.