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A Lei Complementar n.º 117/1994, que criou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, indica como órgãos de atuação dessa Defensoria
a Defensoria Pública-Geral do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas.
a Subdefensoria Pública-Geral do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.
o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas.
a Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública-Geral do Estado.
os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.