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Uma pessoa física necessitada solicitou à DP o patrocínio...

Uma pessoa física necessitada solicitou à DP o patrocínio da instituição para o ajuizamento de uma ação penal privada subsidiária da pública.


Nessa situação hipotética, se entender inexistir hipótese de atuação institucional, o DP responsável pelo atendimento à referida pessoa deverá


A

solicitar a redistribuição do pedido, que será sorteado entre os DPs da mesma comarca ou, na falta deles, entre os DPs da capital


B

arquivar o pedido, cabendo recurso ao defensor-chefe da respectiva comarca.


C

dar imediata ciência ao DPG, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro DP para atuar.


D

arquivar o pedido e encaminhar cópia dele ao núcleo de defensores dativos da OAB, pois a DP não tem competência para atuar no polo ativo de ações penais.


E

solicitar que seu chefe imediato indique outro DP. Havendo negativa de todos os DPs da respectiva seccional, caberá recurso ao DPG.