Imagem de fundo

Constitui competência do Tribunal de Contas dos Municípios...

Constitui competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará


A

realizar, por iniciativa própria ou a pedido, inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em unidade da administração direta ou indireta dos poderes do município.


B

apreciar as contas de governo anualmente prestadas pelos prefeitos, emitindo parecer prévio sobre elas em até sessenta dias a contar da data do seu recebimento.


C

julgar os atos realizados por administradores públicos da administração direta e indireta, excluídas as sociedades de economia mista e empresas públicas, por terem elas natureza jurídica de direito privado.


D

sustar a execução de atos e contratos não atendidos, independentemente de comunicação à câmara municipal.


E

elaborar ou alterar o seu regimento interno, por voto de maioria simples de seus membros.