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Com relação à apresentação das contas anuais dos administradores e demais responsáveis por unidades jurisdicionadas das administrações direta e indireta estadual e municipal, considerando os preceitos da Instrução Normativa 14/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, assinale a alternativa incorreta.
As contas anuais incluem diversos documentos, como o relatório de gestão, relatórios sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, e demonstrativos e demonstrações necessários à evidenciação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
As contas anuais devem ser acompanhadas de relatório subscrito pelo responsável pelo órgão de controle interno, devendo incluir avaliação do cumprimento e da execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, e avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Se as contas não forem apresentadas no prazo ou se não forem atendidos os requisitos legais e regulamentares quanto à sua constituição, o Tribunal de Contas de Minas Gerais instaurará a tomada de contas extraordinária. Após a autuação do processo de tomada de contas extraordinária, o responsável será intimado a apresentar as contas ou proceder a sua regularização, no prazo de até 15 (quinze) dias.
A prestação de contas anual é o procedimento pelo qual o órgão competente toma as contas dos responsáveis por unidades de gestão financeira e patrimonial, compreendendo o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial destinado a comprovar, perante o Tribunal, a regularidade da gestão dos recursos públicos durante o exercício financeiro.