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De acordo com a resolução COFEN 564/2017, é CORRETO:
É direito do profissional de enfermagem incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.
É direito do profissional de enfermagem receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.
É dever do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
É dever do profissional de enfermagem participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
É direito do profissional de enfermagem apoiar e/ou participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração, observados os parâmetros e limites da legislação vigente.