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A NBR-9050/2020 afirma as obrigatoriedades das edificações em relação aos acessos a estas, tanto de entrada como de saída. O requisito ao qual é necessário atender encontra-se na seguinte alternativa:
Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, devidamente sinalizados com painéis, placas, dispositivos sonoros e luminosos.
Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, tal fato deve ser comprovado tecnicamente.
Nas edificações e nos equipamentos urbanos, todas as entradas sociais, bem como as rotas de interligação às funções do edifício devem ser acessíveis.
A entrada predial principal, ou entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade, não sendo permitidos acessos por entradas secundárias.