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De acordo com NBR 14280, Cadastro de Acidente, é indicada a quantidade de dias a debitar em função da extensão da lesão. Na ocorrência desse acidentado, que caiu do telhado, se houver a perda de um membro específico, o pé, no tornozelo (tarso), a quantidade a debitar estabelecido pela norma, a ser considerado no cálculo estatístico da taxa de gravidade, é de
6.000 dias.
4.500 dias.
3.000 dias.
4.800 dias.
2.400 dias.