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A definição de “coleta seletiva solidária” na política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ no 400/2021) consiste
na análise da série histórica de consumo e inovações do mercado consumidor.
na aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social.
nos parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens em função do seu impacto ambiental, social e econômico.
na destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
no processo de coordenação do fluxo de materiais considerando o ambientalmente correto e o desenvolvimento econômico equilibrado.