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A Portaria no 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a NR-07 − Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), no seu Anexo III, estabelece no seu Quadro 1 que a periodicidade dos exames radiológicos para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas periódicas deve ser feito na admissão,
e a cada 5 anos.
anualmente independente do tempo de exposição e no demissional.
a cada 3 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada 2 anos; e na demissão.
a cada 2 anos independente do tempo de exposição e no demissional.
a cada 2 anos até 15 anos de exposição e, após, a cada ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano.