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As emendas são proposições acessórias de outras e se classificam em supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas. Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sobre esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente.
Subemenda é a emenda que se acrescenta a outra proposição com o escopo de sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
Aglutinativa é a emenda que resulta da fusão de outras emendas e destas com o texto da proposição principal, por transação entre os autores respectivos, tendente à aproximação de seus objetivos.
Emenda substitutiva é aquela apresentada como sucedânea a parte de outra proposição.
Emenda supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição.