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As regras contidas na Resolução Nº 6, de 29 de março de 2019 dispõem sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
A correspondência de item e assunto definidos no Art. 2º está INCORRETA em:
I. Entrevista devolutiva.
II. Modalidade de documento.
III. Conceito, finalidade e estrutura.
IV. Guarda de documentos e condições de guarda.
V. Destino e envio de documentos.