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Em face de flagrante delito, agentes da polícia judicial devem
dar voz de prisão ao autor do fato, levando-o à sede da autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.
dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até o fim das providências legais subsequentes.
dar voz de prisão ao autor do fato, mantendo-o sob custódia até o fim do processo crime.
registrar o fato, mantendo ou não o autor sob custódia até a entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes.