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Conforme a resolução COFEN n.º 588 de 2018, que aprova a normatização de atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, na etapa do transporte, é de responsabilidade do Enfermeiro da Unidade de origem, EXCETO:
Avaliar o estado geral do paciente.
Atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.
Conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte.
Definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte.
Avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino.