Imagem de fundo

Conforme a resolução COFEN n.º 588 de 2018, que aprova a normatização de atuação da equ...

Conforme a resolução COFEN n.º 588 de 2018, que aprova a normatização de atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, na etapa do transporte, é de responsabilidade do Enfermeiro da Unidade de origem, EXCETO:


A

Avaliar o estado geral do paciente.


B

Atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.


C

Conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte.


D

Definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte.


E

Avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino.