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De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o poder executivo municipal deve remeter anualmente para apreciação do TCE-PR uma prestação de contas, composta pelo balanço das contas, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado. Qual o prazo estipulado na referida lei para que o poder executivo municipal envie esta prestação de contas para o TCE-PR?
Até 31 de dezembro de cada ano.
Até 31 de janeiro de cada ano.
Até 30 de abril de cada ano.
Até 31 de março de cada ano.