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Com base na Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e suas alterações posteriores, bem como na Lei Complementar Federal nº 80/94, e suas alterações posteriores, o reconhecimento do direito à assistência jurídica estatal e gratuita aos assistidos da Defensoria Pública da Bahia caberá:
à Ouvidoria Cidadã.
ao Defensor Público natural.
ao servidor concursado da triagem.
ao membro do Ministério Público da Bahia.
ao Juiz de Direito com competência para julgar o processo.