

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Deputado da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais que receber informações de terceiros em razão do exercício do mandato está protegido por prerrogativa do cargo, conforme a seguinte alternativa:
O Deputado não é obrigado a testemunhar sobre tal informação, o que lhe é garantido por seu estatuto funcional.
O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação depende da prévia autorização da Assembleia.
O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação não alcança aquelas que o prejudiquem.
O dever do Deputado de testemunhar sobre a informação se restringe à esfera criminal.