

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A constituição de Comissões Legislativas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, observa a seguinte norma:
A constituição da Comissão Legislativa compete à Assembleia, sujeita à sanção executiva.
A constituição de Comissão Legislativa temática exige a provocação de entidades públicas ou privadas.
A designação dos membros das Comissões compete ao Presidente da Assembleia, independentemente de indicação por critério partidário.
As comissões são órgãos internos e sua constituição compete à própria Assembleia.