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Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, são órgãos, dentre outros, do respectivo Tribunal:
o Presidente − o Vice-Presidente − e os Juízes do Trabalho.
os Juízes do Trabalho − a Escola Judicial − e a Ouvidoria.
os Juízes do Trabalho − o Tribunal Pleno − e as Turmas.
a Presidência − a Vice-Presidência − e a Corregedoria Regional.
os Desembargadores do Trabalho − os Juízes do Trabalho − e a Ouvidoria.