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Foram impetrados no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região três habeas corpus: 1) contra ato do Tribunal; 2) contra ato de uma das Turmas; 3) contra ato de um Juiz do Trabalho. Conforme dispõe o Regimento Interno do referido Tribunal, processar e julgar esses habeas corpus compete, respectivamente,
ao Tribunal Pleno − ao Tribunal Pleno − e ao Tribunal Pleno.
à Turma − à Turma − e à Turma.
ao Tribunal Pleno − à Turma − e à Turma.
ao Tribunal Pleno − à Turma − e ao Juiz do Trabalho.
ao Juiz do Trabalho − ao Juiz do Trabalho − e ao Juiz do Trabalho.