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Nos termos da Lei Complementar nº 16.157/2013, as infrações administrativas são punidas com as sanções de advertência, multa, embargo de obra, interdição, dentre outras. No caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações será(ão)
aplicada a sanção mais grave.
aplicada a sanção de multa em dobro.
necessariamente aplicada a sanção de multa.
aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
aplicadas as sanções de advertência e revogação do atestado.


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