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A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013 prevê que uma notícia de fato pode indicar lesão ao bem jurídico tutelado manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público. Nesse caso, essa notícia de fato será
sobrestada.
arquivada.
processada normalmente.
subsidiada.
complementada.