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Em consonância com o regimento interno do CIMCERO, a graduação salarial ascendente de 01 a 120, com intervalos graduais entre uma referência e outra, estabelecida na tabela de referências salariais constante no Contrato de Consórcio Público e atualizadas por resolução é chamada:
promoção funcional.
promoção salarial.
referência funcional.
referência salarial.