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A atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva dos casos atendidos. Em qualquer caso, deverá ser preservada a identidade da criança ou adolescente atendido pelo Conselho Tutelar. O Conselheiro Tutelar é responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar. Conforme determina o artigo 36 (§ 3o) da Resolução no 231 do Conselho Nacional, essa responsabilidade se estende aos
pais ou responsáveis.
órgãos requerentes.
receptores das informações, legalmente constituídos.
funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar.
declarantes dos dados comprovadamente falsos.