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A Política de Atendimento será aplicada, sem qualquer discriminação, a toda criança e adolescente que se encontra fora do seu país de origem, em todo território nacional. Ao ser notificado sobre tais casos, o Conselho Tutelar deve proceder ao registro no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA/CT), do atendimento às crianças e aos adolescentes de que trata a Resolução CONANDA no 232/2022, aplicando, quando necessárias, as medidas protetivas e
delegando responsabilidades.
encerrando os prontuários.
acompanhando os casos.
providenciando o recâmbio.
designando tutoria.