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Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional:
as verbas de patrocínio;
a venda de bens do ativo imobilizado;
os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.