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Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão...

Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Acerca desse tipo de parcelamento tributário, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:


A

o prazo máximo de parcelamento será de até noventa parcelas mensais e sucessivas;


B

no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor será liberado do pagamento de custas e emolumentos, mas não dos demais encargos legais;


C

é permitida a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada;


D

o parcelamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se às multas por descumprimento de obrigação acessória;


E

as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento.