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Os Órgãos da Administração Pública Federal devem realizar a retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata a Instrução Normativa 1234/2012, da Receita Federal do Brasil, nos pagamentos referentes a entrega de bens ou serviços.
Com base na IN 1234/2012, estão passíveis de sofrer retenção:
empresas optantes pelo simples nacional.
Templos religiosos e partidos políticos.
cooperativas e associações.
sindicatos, federações e confederações de empregados.
fundações de direito público e privado.