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As atribuições básicas das carreiras de Técnico e de Analista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais são fixadas pela Lei nº 22.790/2017 e detalhadas em ato do Conselho Superior da referida Defensoria.
Considere as atribuições enumeradas a seguir.
I. Realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo, documentação, informação jurídica, gestão de material e patrimônio, levantamento de dados, elaboração de relatórios, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, atendimento ao público externo e interno.
II. Desempenhar funções auxiliares necessárias ao cumprimento das finalidades institucionais da Defensoria Pública e à gestão administrativa, financeira, orçamentária e de pessoal, como o exercício de atividades nas áreas, dentre outras, de assistência social, contabilidade, planejamento, recursos humanos, licitações e informática, desde que compatíveis com o seu grau de escolaridade.
III. Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante e em conexão direta com sua independência funcional, na confecção ou na revisão de laudos e documentos pré-processuais ou processuais iniciais, interlocutórias, finais e recursais, antes da juntada nos autos dos expedientes administrativos e dos processos judiciais.
Segundo o que dispõe a referida lei, é correto afirmar que as atribuições
do item I são da carreira de Analista.
dos itens I e III são da carreira de Técnico.
do item II são da carreira de Analista.
do item II e III são da carreira de Técnico.
dos itens I, II e III são da carreira de Técnico.